O empregado é obrigado a se afastar pelo INSS para comprovar o Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional?

Será que você é obrigado a se afastar pelo INSS por pelo menos 15 dias para ter seus direitos assegurados em caso de Acidente de Trabalho ou Doença Ocupacional? Vamos descobrir.

Por Mirian Ferro.

8/17/20263 min read

É obrigatório se afastar pelo INSS para comprovar o Acidente de Trabalho ou a Doença Ocupacional?

Quando o empregado passa por um acidente de trabalho ou desenvolver uma doença causada pelas condições de emprego gera muitas dúvidas. Uma das incertezas mais comuns é se existe a necessidade de ficar afastado pelo INSS para que o problema seja reconhecido legalmente como acidente de trabalho ou doença ocupacional.

A resposta direta é não: o afastamento prévio pelo INSS não é um requisito obrigatório para o reconhecimento do seu direito.

O que é Acidente de Trabalho e Doença Ocupacional?

Antes de entender o papel do INSS, é fundamental esclarecer o que a legislação brasileira considera como lesão ligada ao trabalho.

Acidente de Trabalho Típico: É aquele evento súbito e imprevisto que ocorre durante o exercício das atividades profissionais (ou no trajeto entre a residência e a empresa), provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a perda ou redução da capacidade para o trabalho.

Doença Ocupacional ou Profissional: É a condição de saúde desenvolvida ou desencadeada gradualmente devido às condições específicas em que o trabalho é realizado ou à natureza da função exercida (como Lesão por Esforço Repetitivo - LER/DORT, perda auditiva ou transtornos psicológicos decorrentes do ambiente de trabalho - Burnout).

Ambas as situações garantem direitos trabalhistas e previdenciários específicos ao trabalhador.

Por que o Afastamento pelo INSS NÃO é Pré-requisito para o Reconhecimento?

Muitos trabalhadores acreditam que, se não receberam o auxílio-doença acidentário (B91) ou se ficaram afastados apenas por atestados curtos (inferiores a 15 dias), perdem o direito de provar que a doença ou lesão tem relação com o emprego. Esse pensamento é um erro comum.

1. Julgados e Decisões dos Tribunais Trabalhistas.

A Justiça do Trabalho analisa o nexo de causalidade — ou seja, se a atividade profissional contribuiu diretamente para o surgimento ou agravamento da lesão —, independentemente do tempo de afastamento previdenciário. Os Tribunais do Trabalho reconhecem com frequência a estabilidade provisória e a indenização por danos morais ou materiais mesmo nos casos em que o empregado não chegou a passar pela perícia do INSS, a empresa não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) ou a perícia previdenciária concedeu auxílio-doença comum (B31) em vez do acidentário (B91).

2. A Perícia Judicial prevalece sobre a Perícia do INSS.

Caso você precise ingressar com uma ação trabalhista, o juiz determinará a realização de uma perícia médica judicial. É o perito nomeado pela Justiça quem avaliará a sua condição de saúde, documentação médica e as condições do ambiente de trabalho. Se esse laudo pericial atestar que a lesão decorre das suas tarefas diárias, a natureza ocupacional estará comprovada, independentemente de qualquer decisão prévia do INSS.

3. Exames, Atestados, Receituários Relatórios Médicos e Prontuários como Prova.

Exames, laudos, atestados, receituários, prontuários e relatórios médicos particulares ou do SUS, atestados de poucos dias e relatos de testemunhas são provas válidas para demonstrar que a saúde foi afetada pelo trabalho.

Quais Direitos Podem Ser Reclamados?

Ao comprovar o acidente de trabalho ou a doença ocupacional (mesmo sem afastamento prévio pelo INSS), você pode ter direito a:

Estabilidade Provisória: Garantia de manutenção do emprego por 12 meses após o retorno, caso tenha havido incapacidade temporária relacionada ao trabalho.

Indenização por Danos Morais e Materiais: Ressarcimento de despesas médicas, medicamentos e compensação pelo abalo físico, estético ou emocional.

Pensionamento ou Indenização pela Incapacidade: Caso haja perda permanente ou parcial da capacidade de trabalho.

Depósitos do FGTS: A empresa é obrigada a continuar depositando o FGTS durante o período de afastamento por motivo acidentário.

O que Fazer se Você Passa por Essa Situação?

Guarde toda a documentação médica: Guarde atestados, exames, receituários e relatórios que descrevam seus sintomas, limitações laborais e diagnósticos.

Comunique a empresa por escrito: Informe à empresa sobre o ocorrido ou sobre a piora do seu estado de saúde, mediante seus superiores imediatos e RH.

Solicite a emissão da CAT: Caso a empresa se recuse a emitir a CAT, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico assistente podem registrá-la.

Procure orientação especializada: Um advogado especialista em Direito do Trabalho poderá avaliar o seu caso, analisar as provas necessárias que reunir e buscar o reconhecimento dos seus direitos na Justiça.

Espero que tenha gostado da leitura.

Até a próxima!